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Glama
vitorantoniazzi

simples-nacional-mcp

Server Configuration

Describes the environment variables required to run the server.

NameRequiredDescriptionDefault

No arguments

Instructions

Guidance the server publishes about itself, which clients place ahead of the tool catalog so the model reads it before choosing anything.

This server publishes no instructions, or was last inspected before Glama recorded them.

Capabilities

Features and capabilities supported by this server

Protocol revision2025-11-25

CapabilityDetails
tools
{
  "listChanged": false
}
prompts
{
  "listChanged": false
}
resources
{
  "subscribe": false,
  "listChanged": false
}
experimental
{}

Tools

Functions exposed to the LLM to take actions

NameDescription
calcular_dasA

Calcula o DAS do mês e a alíquota efetiva do Simples Nacional para um anexo e um RBT12 (receita bruta dos 12 meses anteriores). Devolve também a faixa, e bandeiras para o sublimite de ICMS/ISS e para a saída do regime. Se a empresa tem menos de 13 meses de atividade, informe receita_acumulada e meses_de_atividade em vez de rbt12. A alíquota devolvida é a carga do DAS: consulte carga_fora_do_das antes de afirmar qual é a carga tributária total. Calcula as tabelas publicadas em lei. Não é assessoria fiscal: enquadramento de atividade, regime e obrigações acessórias são decisões de contador.

resolver_anexo_fator_rA

Decide entre Anexo III e Anexo V para atividades do § 5º-I (serviços intelectuais) pelo Fator R: a razão entre a folha de salários e a receita bruta, ambas dos 12 meses anteriores. Razão de 28% ou mais leva ao Anexo III, abaixo disso ao Anexo V. A diferença de alíquota nominal entre os dois chega a 9,5 pontos, então errar isto custa mais que errar a fórmula. Calcula as tabelas publicadas em lei. Não é assessoria fiscal: enquadramento de atividade, regime e obrigações acessórias são decisões de contador.

ressalvas_setoriaisA

Lista as ressalvas de um setor cuja receita tem regime especial de PIS/COFINS (tributação monofásica) ou de ICMS (substituição tributária): bebidas alcoólicas e frias, medicamentos, cosméticos, autopeças e pneus, combustíveis. Sem argumento, lista os setores registrados. Ausência de um setor aqui não significa que o DAS cubra toda a carga dele. Calcula as tabelas publicadas em lei. Não é assessoria fiscal: enquadramento de atividade, regime e obrigações acessórias são decisões de contador.

carga_fora_do_dasA

Diz o que a alíquota efetiva do anexo NÃO cobre, e em que direção cada item altera a carga. Chame esta ferramenta antes de afirmar qual é a carga tributária de alguém: a alíquota efetiva é a carga do DAS, e não a total. Dois motivos distintos fazem um tributo ficar fora. O Anexo IV não abrange a contribuição patronal, que é recolhida à parte sobre a folha e ACRESCENTA carga. Já a segregação de receita monofásica ou com ICMS-ST muda de direção conforme a posição na cadeia: para quem produz ACRESCENTA, para quem revende REDUZ. Não quantifica valores, porque isso exige a repartição do DAS por tributo. Calcula as tabelas publicadas em lei. Não é assessoria fiscal: enquadramento de atividade, regime e obrigações acessórias são decisões de contador.

quantificar_segregacaoA

Quantifica o efeito da segregação de receitas no DAS. Receita monofásica de PIS/COFINS (bebidas, medicamentos, cosméticos, autopeças, combustíveis) e receita com ICMS já retido por substituição tributária devem ser segregadas: os percentuais dos tributos já cobrados na cadeia são desconsiderados no cálculo. Informe a receita do mês repartida entre as categorias e a ferramenta devolve o DAS sem segregar, o DAS segregado, e a diferença — que é o valor pago a mais por quem não segrega, e é recuperável. Use para quem REVENDE mercadoria já tributada na origem; quem produz é o responsável pelo recolhimento concentrado e tem carga acima da alíquota, não abaixo. Calcula as tabelas publicadas em lei. Não é assessoria fiscal: enquadramento de atividade, regime e obrigações acessórias são decisões de contador.

comparar_anexosA

Compara os cinco anexos por CARGA TOTAL, não por alíquota do DAS. Informe a folha mensal: ela só altera o Anexo IV, único cujo DAS não abrange a contribuição patronal, recolhida à parte a 20% sobre a folha mais o RAT do grau de risco (1% a 3%, ajustável pelo FAP). Sem a folha, a comparação reproduz a ilusão de que o Anexo IV é o mais barato. Use esta ferramenta, e não calcular_das repetido, sempre que a pergunta for qual anexo custa menos. O anexo aplicável depende da atividade e não é escolha livre: isto compara custos, não define enquadramento. Calcula as tabelas publicadas em lei. Não é assessoria fiscal: enquadramento de atividade, regime e obrigações acessórias são decisões de contador.

indebito_acumuladoA

Soma o indébito de vários meses de quem revendeu sem segregar receita monofásica ou com ICMS-ST, e separa o que ainda está no prazo de cinco anos do art. 168 do CTN do que já prescreveu. Passe uma lista de competências, cada uma com ano, mes, rbt12 e a receita repartida por categoria. A contagem do prazo usa o vencimento do DAS, dia 20 do mês seguinte, como referência do pagamento; quem pagou em atraso conta da data efetiva, que só o contribuinte conhece. Pedido administrativo não interrompe o prazo. Calcula as tabelas publicadas em lei. Não é assessoria fiscal: enquadramento de atividade, regime e obrigações acessórias são decisões de contador.

Prompts

Interactive templates invoked by user choice

NameDescription

No prompts

Resources

Contextual data attached and managed by the client

NameDescription

No resources

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