Calcular datas da execução penal
sentence_execution_calculateDatas da execução da pena: progressão de regime, livramento condicional, remição e término. A conta é feita por código, com fundamento e premissas.
Input Schema
| Name | Required | Description | Default |
|---|---|---|---|
| parole | Yes | ||
| penalty | Yes | ||
| workDays | Yes | ||
| startDate | Yes | ||
| studyHours | Yes | ||
| initialRegime | Yes | ||
| detractionDays | Yes | ||
| completedEducation | Yes | ||
| progressionPercent | Yes | Fração da progressão em %, pela lei da data do fato ou pela posterior mais benéfica. Art. 112 da LEP (Lei 13.964/2019): 16 primário sem violência ou grave ameaça; 20 reincidente sem violência; 25 primário com violência ou grave ameaça (roubo, por exemplo); 30 reincidente com violência; 40 hediondo, primário; 50 hediondo com morte, primário; 55 feminicídio, primário (Lei 14.994/2024); 60 reincidente em hediondo; 70 reincidente em hediondo com morte. Hediondo depende da tipificação (roubo com arma de fogo é hediondo); sem esse dado, use a fração do crime comum e diga a ressalva. Fato anterior a 2020: 1/6 (16,67) e, para hediondo, 40 ou 60. Lei 15.358/2026 elevou as frações dos hediondos para fatos posteriores a ela. |